Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: 2ª Vara de Pedreiras divulga resultado de série de julgamentos

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

2ª Vara de Pedreiras divulga resultado de série de julgamentos


 A 2ª Vara da Comarca de Pedreiras divulgou os resultados de uma série de três sessões do Tribunal do Júri, presididas na unidade judicial pela juíza titular Ana Gabriela Costa Everton. Foram julgados Wágner Pereira (quarta-feira, dia 9), Edmilson José Cardoso e Givanildo da Costa Vieira (quinta-feira, dia 10), e Frank Bruno Lima dos Santos (sexta-feira, dia 11). As sessões ocorreram no Salão do Júri no Fórum Judicial Des. Araújo Neto, em Pedreiras. 

Na primeira sessão, o réu foi Wágner Pereira, julgado sob acusação de prática de tentativa de homicídio que teve como vítima Castelo Fortes, crime que aconteceu em 16 de abril do ano passado, no Bairro Mutirão, em Pedreiras. Destacou a denúncia que, na data e local citados, o denunciado tentou contra a vida de Eudes, que é seu padrasto. Conforme apurado pela polícia, Wagner chegou em casa, onde morava com a vítima, bastante agressivo chutando as portas e as paredes. Eudes, que estava deitado, levantou-se e foi verificar o que estava acontecendo, momento em que percebeu que o denunciado estava armado com um facão.

Wagner Pereira passou, então, a golpear Eudes que, mesmo ferido, conseguiu tomar o facão das mãos do denunciado, que se evadiu do local após a tentativa de homicídio. Um dos vizinhos da vítima comunicou os fatos à Polícia Militar, que empreendeu diligência e conseguiu localizar Wagner Pereira próximo ao Posto de Saúde do Bairro Mutirão, sendo realizada a sua prisão em flagrante. Em seu interrogatório, o denunciado afirmou que não tinha intenção de ferir a vítima e que, no momento dos fatos, estava embriagado. Ao término da sessão, ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 6 anos. Com as atenuantes, a pena final ficou em 3 anos, devendo ser cumprida em regime domiciliar.

Na segunda sessão, os réus foram Edmilson José Cardoso e Givanildo da Costa Vieira. Edmilson estava sendo acusado de ter matado Francisco da Costa Oliveira, tio de Givanildo. Já Givanildo foi julgado por tentativa de homicídio tendo como vítima exatamente o outro réu, haja vista que um crime foi desdobramento do outro. Versa a denúncia que, em 31 de outubro de 2004, Edmilson estava jogando sinuca e bebendo ao lado de Francisco e mais outras pessoas. Momentos depois, surgiu uma discussão entre ambos, resultando no crime, haja vista que Edmilson andava armado e disparou fatalmente contra Francisco. 

Após atingir Francisco, Edmilson saiu, calmamente, do estabelecimento. Nesse instante, ele foi alvejado por Givanildo. Gravemente ferido, Edmilson chegou em casa, guardou a arma do crime e foi socorrido por parentes, sendo levado ao hospital. Após, ser atendido e recuperar-se, fugiu, tomando rumo ignorado. Em relação ao réu Edmilson, ele foi condenado a 6 anos de reclusão. Como ele passou dois anos preso, restam quatro, a serem cumpridos em regime semiaberto. Em relação a Givanildo, ele foi condenado apenas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, recebendo a pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime domiciliar.

Autoria não comprovada

No último júri da série, realizado na sexta-feira, o réu foi Frank Bruno dos Santos. Sobre ele, a acusação de prática de crime de homicídio simples, que teve como vítima Francisco Vicente da Silva. Sobre o caso, consta do inquérito policial que o crime aconteceu em 6 de julho de 2021, no Bairro Centro, em Trizidela do Vale, termo judiciário de Pedreiras. Conforme apurado, as partes já tinham uma rixa entre si e no dia e hora dos fatos, a vítima estava sentada em frente a sua residência, junto de sua esposa, quando percebeu que o denunciado estava vindo em sua direção em uma motocicleta da marca Honda, modelo Fan, cor preta, sem placa, e decidiu entrar em casa.

No momento em que Francisco Vicente da Silva estava fechando o portão da residência, Frank Bruno parou em frente ao local e realizou seis disparos de arma de fogo em Francisco, que faleceu imediatamente. O denunciado foi reconhecido pela testemunha Rejane, mulher de Francisco, como sendo o autor do crime. Frank Bruno Lima dos Santos estava na motocicleta junto de outro indivíduo, que não foi identificado, e fugiu do local após o crime. Frank Bruno foi absolvido pelo Conselho deSsentença, acolhendo a tese da defesa de negativa de autoria.

(Informações do TJ-MA)


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