Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Na Justiça, MP-MA obtém liminar que obriga Estado e município de Imperatriz a garantirem tratamento a adolescente

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Na Justiça, MP-MA obtém liminar que obriga Estado e município de Imperatriz a garantirem tratamento a adolescente


 Em atendimento à Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no último dia 13 de janeiro, a Vara da Infância e Juventude de Imperatriz determinou, em decisão liminar do dia 20 de janeiro, que o município de Imperatriz e o Estado do Maranhão ofereçam a um adolescente de 14 anos tratamento especializado de que necessita. Ele foi diagnosticado com estenose de JUP (Junção Urétero-piélico) à esquerda, associado com hidronefrose e presença de líquido na pequena pelve.

A estenose de JUP é uma condição médica onde há o estreitamento da junção entre a pelve renal e o ureter. Esse estreitamento dificulta o esvaziamento adequado da pelve renal e prejudica o fluxo da urina no organismo, podendo desencadear um quadro de hidronefrose (acúmulo de urina nos rins que causa a dilatação deste órgão).

Desde o início do mês, conforme consta na Ação Civil, o adolescente busca e não consegue atendimento médico-hospitalar para o trato urinário na rede de saúde pública de Imperatriz, e vem sentindo muitas dores nas costas, febre, vômito, além da ausência de urina.

A medida judicial deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa por dia de atraso no valor de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 30 mil para cada réu.

O município e o Estado deverão fornecer todos os exames, medicamentos, insumos e outros, a critério do médico especialista. Além disso, caso o profissional verifique a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, o adolescente deve receber todo auxílio, inclusive no pós-operatório, na rede pública e subsidiariamente na rede particular, às custas dos dois entes.

A decisão liminar foi assinada pela juíza Dayna Reis Teixeira, que justificou a medida com base na recomendação médica e em nota técnica que integra os autos. “Há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação pleiteada em regime de urgência, sob risco de perda de função do órgão afetado (rim esquerdo). Há inequívoca necessidade de acompanhamento médico urológico e o procedimento cirúrgico é indicado assim que as condições clínicas e pré-operatórias forem suficientes para sua realização com segurança”, diz a decisão.

Ação Covil Pública

De autoria da promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Ação Civil Pública relata que a mãe do adolescente recorreu ao Ministério Público por não conseguir atendimento adequado para o filho, que, desde o dia 3 de janeiro, vem sentindo muitas dores.

Depois de ser atendido na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), ele foi medicado com analgésicos e encaminhado para o Hospital Municipal de Imperatriz. Lá, foi administrado, novamente, medicamento para a dor, oportunidade em que foi indicado que o problema de saúde que acomete o adolescente somente poderia ser resolvido com cirurgia.

No dia 4 de janeiro, a mãe levou o filho ao Hospital Macrorregional. Lá, ela foi informada de que, como o adolescente era menor de idade, não poderia realizar a cirurgia no estabelecimento, sendo encaminhada para a Regional de Saúde. Nesse órgão estadual, foi informada que a cirurgia de que o adolescente necessita deveria ser realizada no Socorrão (Hospital Municipal de Imperatriz).

Depois desse dia, a mãe e o filho, que continua sentindo muitas dores, retornaram várias vezes aos referidos hospitais, mas sem conseguir êxito na realização do procedimento cirúrgico indicado. No Hospital Municipal, um médico urologista de plantão chegou a solicitar exames pré-operatórios, mas pediu que os exames fossem realizados na rede particular.

Segundo relato da mãe ao Ministério Público, o profissional alegou que o hospital já havia se negado a internar anteriormente o adolescente sem que os exames fossem realizados, para que ele pudesse ser submetido à cirurgia. Como a mãe não possui condições financeiras para custear os exames, ela levou o adolescente para casa.

(Informações dp MP-MA)


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