Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça condena município de Santa Rita (MA) por danos ambientais causados por construção de estrada sobre campos naturais

domingo, 16 de abril de 2023

Justiça condena município de Santa Rita (MA) por danos ambientais causados por construção de estrada sobre campos naturais


 Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Santa Rita, no Maranhão, à reparação de dano ambiental causado com a construção de estrada que cortou campos inundáveis próximos ao Rio Mearim. A sentença foi proferida em Ação Civil Pública do MPF, que denunciou ilegalidades do empreendimento realizado com o objetivo de promover acesso do município à Praia do Caranguejo e fomentar o turismo no Estado.

Perícia judicial apontou que a estrada causa inúmeros prejuízos ecológicos, alterando a paisagem do lugar, suprimindo a vegetação natural do terreno, modificando o fluxo hídrico e causando danos aos conjuntos de peixes da região.

Segundo o Ministério Público, a área de preservação permanente, onde estão localizados os campos, foi alterada sem a devida licença ambiental e autorização específica. O órgão apontou, ainda, a falta de autorização de supressão que, junto à licença ambiental, compõe o conjunto de documentos indispensáveis para alterações em áreas de preservação permanentes. Destacou, ainda, que parte da via foi construída em uma área fluviomarinha, espaço pertencente ao patrimônio da União.

Sentença

As provas apresentadas nos autos demonstraram a influência da maré para as cheias do Rio Mearim, que levam à inundação da área de campos naturais. Segundo a decisão, a própria Constituição do Estado do Maranhão reconheceu expressamente a relevância desse ecossistema para a função ecológica da região, para a manutenção da biodiversidade e para a regulação climática. O uso dos campos inundáveis, nesse sentido, depende da prévia autorização e licenciamento.

Laudo pericial mostrou, ainda, que a área degradada atualmente está em processo de regeneração natural, o que é constatado pelo corte de vários trechos da estrada em razão das cheias dos rios e igarapés da região no período chuvoso. Nesse sentido, apontou para a possibilidade do restabelecimento da funcionalidade do meio ambiente afetado. A medida não deve intervir na trafegabilidade da região, uma vez que a estrada não é utilizada pelos moradores locais exatamente por causa da ação de regeneração natural.

Atualmente, a obra está embargada, administrativamente, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) após fiscalização. Foram construídos quase 4,5km em um total de 12km previstos.

A decisão judicial determinou que a reparação dos danos causados ao ecossistema local deve ser feita a partir de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) a ser submetido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até quatro meses. Caso o município não execute o projeto de recuperação ambiental no prazo estipulado pela autarquia, poderá ser multado em até R$ 3 milhões.

O município deverá, ainda, promover compensação ecológica em outra área ambiental para propiciar funcionalidades equivalentes àquelas do espaço que foi degradado.

(Informações do MPF-MA)


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