Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Pindaré-Mirim, ex-gestores são condenados por rombo de R$ 15 milhões em cofres de instituto

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Em Pindaré-Mirim, ex-gestores são condenados por rombo de R$ 15 milhões em cofres de instituto


 Após Ação Civil Pública ajuizada, em 2016, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça condenou, na última terça-feira (20), quatro ex-gestores de Pindaré-Mirim por improbidade administrativa, devido a um rombo de R$ 15 milhões nos cofres da Previdência dos Servidores Municipais, entre os anos de 2013 e 2016.

Os condenados são o ex-prefeito Walber Furtado; a ex-secretária municipal de Finanças Mirlene Machado; o ex-titular da pasta de Saúde Carlos Alberto Sousa; e a ex-secretária de Finanças na Secretaria de Saúde Marly Silva.

A decisão, da juíza Gláucia Oliveira, acolhe manifestação formulada pelo promotor de Justiça Cláudio Borges dos Santos. Na sentença, a magistrada determina que os réus façam o ressarcimento integral, de forma solidária, de danos no valor de R$ 11.691.746,63, corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços no Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Rombo

Em investigação iniciada em julho de 2016 sobre o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos de Pindaré-Mirim ao Instituto de Previdência, o MP-MA apurou que, entre os anos de 2013 e 2016, o valor de R$ 15.598.248,19 deveria ter sido repassado ao Instituto. Entretanto, somente foram transferidos R$ 3.906.501,56 (25% do valor obrigatório), o que provocou “deficit” de R$11.691.746,63.

Diversas vezes, foi solicitada ao ex-prefeito a regularização imediata dos repasses das contribuições previdenciárias. Nada foi feito para sanar a situação.

Na época, a administração do Instituto Previdenciário informou que, após o desconto em folha, os valores são retidos pela prefeitura, mas nunca foram depositados integralmente nas contas da Previdência Social do município. A estimativa foi que a Previdência Municipal deveria ter R$ 20 milhões em cofre, mas, de fato, possuía apenas R$ 5 milhões.

Punições

Os réus foram condenados, também, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Devem, ainda, pagar, de forma solidária, multa no valor do dano, acrescido de correção monetária pelo INPC, e juros de 1% ao mês. A multa deve ser transferida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Pindaré-Mirim.

Os condenados também estão proibidos de manter contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

(Informações do MP-MA)


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