Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Pinheiro, Estado é condenado a reformar prédio do Caic

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Em Pinheiro, Estado é condenado a reformar prédio do Caic


 Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a Justiça condenou, na última segunda-feira (16), o Estado do Maranhão a reformar e manter o prédio do Centro de Atendimento Integral da Criança (Caic) do município de Pinheiro. A Ação foi assinada pela promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos. Proferiu a sentença a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.

Abandonado há 12 anos, o imóvel está situado na Rua Maria Pinheiro Paiva, Bairro Santa Luzia.

No prazo de 30 dias, o Estado deve tomar as medidas pertinentes para iniciar a recuperação completa do imóvel, incluindo a reforma dos banheiros, portas, janelas e telhado, instalação de climatização nas salas, revisão do sistema hidráulico e elétrico, e aquisição de bebedouros novos. O prazo para a conclusão do procedimento é de 120 dias.

Também deve apresentar o contrato para a reforma do prédio e o cronograma de execução da obra, com a máxima urgência, com o intuito de os alunos poderem usufruir das novas instalações, no prazo de 120 dias.

Em 48 horas, o Estado deve promover, ainda, a limpeza completa do local.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida a aplicação de multa aos gestores no valor de R$ 1.000 por dia de atraso referente à cada obrigação. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Abandono

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, o prédio foi abandonado em 2012 e foi alvo de diversas tentativas de negociação e cessão para outros órgãos e entidades ao longo dos anos, sem que houvesse qualquer efetiva utilização ou conservação do espaço e, apesar das várias propostas de cessão e tentativas de revitalização, o imóvel continuou a se deteriorar.

“A Justiça reconheceu que a ausência de ações efetivas por parte do Estado compromete o direito fundamental à educação e a garantia de serviços públicos essenciais para a comunidade”, destacou a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos.

A representante do MP-MA acrescentou que a decisão reafirma a prioridade constitucional, defendida pela instituição, dada aos direitos das crianças e adolescentes e destaca o papel fundamental do sistema de Justiça em assegurar que políticas públicas essenciais sejam efetivamente implementadas, especialmente quando há omissão por parte dos responsáveis.

“Vamos continuar acompanhando o cumprimento da sentença para garantir que as medidas sejam efetivamente realizadas e que o imóvel seja devolvido à sua função social, beneficiando a comunidade e contribuindo para a promoção do direito à educação”, enfatizou.

(Informações do MP-MA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.