O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime aconteceu no Bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou, com uma faca, o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.
Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou. Então, ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.
O vigilante, então, desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.
Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.
Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.
Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.
O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A Justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.
Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.
(Informações do MPF-MA)
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