Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Acusado de tentar matar ex-companheira é condenado a 16 anos de reclusão

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Acusado de tentar matar ex-companheira é condenado a 16 anos de reclusão


 O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 16 anos, três meses e 16 dias de reclusão Raimundo Alves da Costa pela tentativa de assassinato da ex-companheira dele, Jeane Diniz Rodrigues, no dia 28 de março de 2022, por volta das 3h, no interior da casa da vítima, localizada no Bairro da Cohama. O réu atentou contra a vida da mulher com golpes de garrafa de vidro.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que terminou no fim da tarde da última quinta-feira (14), Raimundo Alves da Costa foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso.

Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, incluindo a vítima. Jeane Diniz Rodrigues contou que terminou e reatou o relacionamento várias vezes com o acusado e que ele praticava violência também contra os dois filhos do casal. No seu depoimento, a vítima pediu para que retirassem o réu do salão do júri porque não queria falar na frente do acusado. Ainda no depoimento, Jeane Diniz Rodrigues relatou detalhes do relacionamento e os vários episódios de violência que ela e as crianças sofreram. Ela disse que o réu a ameaçou de morte várias vezes.

Raimundo Alves da Costa, réu confesso, foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe efeminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher. A vítima e o acusado tiveram um relacionamento que durou seis anos.

Jeane Diniz Rodrigues tinha medidas protetivas de urgência e, mesmo após concessão daquelas, o réu a perseguia, descumprindo as decisões judiciais.

O julgamento foi presidido pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos da Fonseca. Já a defesa do réu foi realizada pelo defensor público Fábio Marçal Lima.

Na sentença condenatória, a juíza destacou que as consequências do crime são negativas “considerando-se o abalo psicológico sofrido pela vítima que, até os dias de hoje, necessita de acompanhamento psicológico”. Ainda na sentença, a magistrada ressaltou que as circunstâncias do crime foram reprováveis, uma vez que a agressão aconteceu dentro da casa onde vítima e acusado residiam. Além disso, a juíza destacou o motivo torpe ao considerar que “o fato delituoso se deu motivado pelos ciúmes excessivo do acusado em relação à vítima”, pontuou a magistrada.

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

(Informações do TJ-MA)


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