A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando na cidade de Recife. Se trata da 'Lei Gratuidade de Estacionamento' (Lei Estadual nº 1209/2004).
Segundo a lei, é necessário que o valor da compra no shopping onde se estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e se gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer produto, basta pedir o cupom fiscal e apresentar ao caixa do estacionamento e o shopping terá que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais
Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e se gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer produto, basta pedir o cupom fiscal e apresentar ao caixa do estacionamento e o shopping terá que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais
A lei repercutiu em rede nacional, sendo tema reportagem veiculada no Jornal da Globo. Será que ela será realmente executada, ou cairá no mesmo poço das leis que são criadas, e não são cumpridas? Se a respeitarem, esperamos que a tendência também aconteça aqui no nosso estado, em que somos obrigados a desembolsar consideráveis quantias para o acesso as vagas de estacionamento.
Este é um tema que gera muitas opiniões, por isso, comente através do marciallima@mirante.com.br.
Está Lei não existe em nosso estado de PE. se eu tiver errado me corrija por favor. http://legis.alepe.pe.gov.br/
ResponderExcluirMarcial.. fui cobrar meus direitos no shopping rio anil, mais eles me informaram que a governadora ainda não aprovou a lei aqui no maranhão e que ainda não saiu no diário oficial. isso é verdade ou enrolação deles pra não da nossos direitos.
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