Bela Vista do Maranhão: MP solicita apresentação de contas de Prefeitura
A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês ajuizou, nesta-quarta-feira, 25, Ação Civil Pública de natureza obrigacional contra o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (termo judiciário de Santa Inês, localizado a 242km da capital), José Augusto Veloso. O Ministério Público do Maranhão solicita que sejam disponibilizadas à população as prestações de contas referentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês ajuizou, nesta-quarta-feira, 25, Ação Civil Pública de natureza obrigacional contra o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (termo judiciário de Santa Inês, localizado a 242km da capital), José Augusto Veloso. O Ministério Público do Maranhão solicita que sejam disponibilizadas à população as prestações de contas referentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
O encaminhamento pelo prefeito da prestação de contas à Câmara Municipal, na mesma data em que encaminha ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), constitui obrigação legal, estabelecida pelas Constituições Federal e Estadual. As prestações de contas devem estar disponíveis no referido local para apreciação e consulta pública.
A Promotoria tomou conhecimento da irregularidade por meio de representação formulada pelo vereador José Carlos Soares Melo, que informou a ausência das contas da gestão de José Augusto Veloso na sede do Poder Legislativo do município.
Com o objetivo de solucionar o problema, o MPMA expediu ofício ao presidente da Câmara, mas não obteve resposta. Uma inspeção constatou a ausência das prestações de contas.
Improbidade - Em razão do mesmo motivo, o MPMA interpôs, em 25 de maio, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o gestor.
As ações foram assinadas pela promotora de Justiça Rosanna Conceição Gonçalves, titular da Comarca.
Urbano Santos: MP interpõe ação contra presidente da Câmara por ato de improbidade
Por não ter apresentado as contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2010, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 24 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores do município de Urbano Santos (localizado a 190km de São Luís), Gerardo Amélio Rodrigues Filho.
O promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, autor da ação, baseou-se em informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos pediu a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três a cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.
Igualmente foi requerido o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Gerardo Amélio Rodrigues Filho em 2001, quando ocupava o cargo de prefeito de Urbano Santos.
João Lisboa: Município é condenado por irregularidades em licenciamentos e controle da poluição sonora
Atendendo aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa condenou o Município a ser mais rígido na liberação de licenças de instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas para consumo imediato e que utilizem equipamentos de som. O Executivo Municipal também deverá fiscalizar o funcionamento desses estabelecimentos, exigindo o cumprimento da legislação. A ação foi proposta pela promotora Maria José Lopes Corrêa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Na ação, proposta em 2010, o Ministério Público pediu que o Município fosse condenado a abster-se de licenciar eventos ou estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas sem que estejam inteiramente adequados a impedir o acesso e permanência de ciranças e adolescentes, e de eventos e estabelecimentos que utilizem som de qualquer tipo sem que seja providenciado o isolamento acústico do local, impedindo a propagação do som e evitando distúrbios ao meio ambiente.
Também foi solicitada a condenação do Pode Público Municipal a fazer a efetiva e contínua fiscalização das atividades, aplicando as penalidades previstas no caso de descumprimento da legislação, inclusive o que for necessário para cessar as atividades não licenciadas ou que excederem os limites da licença.
Apesar de chamado a se manifestar, o Município de João Lisboa não apresentou qualquer argumento de defesa. Com isso, a Justiça deferiu o pedido de julgamento antecipado da questão, acolhendo todos os pedidos feitos pelo Ministério Público.
Com informações da assessoria de comunicação do MPMA.
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