Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: As últimas ações do Ministério Público no interior do estado

domingo, 29 de maio de 2011

As últimas ações do Ministério Público no interior do estado

Bela Vista do Maranhão: MP solicita apresentação de contas de Prefeitura

A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês ajuizou, nesta-quarta-feira, 25, Ação Civil Pública de natureza obrigacional contra o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (termo judiciário de Santa Inês, localizado a 242km da capital), José Augusto Veloso. O Ministério Público do Maranhão solicita que sejam disponibilizadas à população as prestações de contas referentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.

O encaminhamento pelo prefeito da prestação de contas à Câmara Municipal, na mesma data em que encaminha ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), constitui obrigação legal, estabelecida pelas Constituições Federal e Estadual. As prestações de contas devem estar disponíveis no referido local para apreciação e consulta pública.

A Promotoria tomou conhecimento da irregularidade por meio de representação formulada pelo vereador José Carlos Soares Melo, que informou a ausência das contas da gestão de José Augusto Veloso na sede do Poder Legislativo do município.

Com o objetivo de solucionar o problema, o MPMA expediu ofício ao presidente da Câmara, mas não obteve resposta. Uma inspeção constatou a ausência das prestações de contas.

Improbidade - Em razão do mesmo motivo, o MPMA interpôs, em 25 de maio, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o gestor.

Por esta ação, José Augusto Veloso está sujeito à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por ele. Também poderá ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

As ações foram assinadas pela promotora de Justiça Rosanna Conceição Gonçalves, titular da Comarca.

Urbano Santos: MP interpõe ação contra presidente da Câmara por ato de improbidade

Por não ter apresentado as contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2010, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 24 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores do município de Urbano Santos (localizado a 190km de São Luís), Gerardo Amélio Rodrigues Filho.

O promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, autor da ação, baseou-se em informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos pediu a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três a cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.

Igualmente foi requerido o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Gerardo Amélio Rodrigues Filho em 2001, quando ocupava o cargo de prefeito de Urbano Santos.

João LisboaMunicípio é condenado por irregularidades em licenciamentos e controle da poluição sonora

Atendendo aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa condenou o Município a ser mais rígido na liberação de licenças de instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas para consumo imediato e que utilizem equipamentos de som. O Executivo Municipal também deverá fiscalizar o funcionamento desses estabelecimentos, exigindo o cumprimento da legislação. A ação foi proposta pela promotora Maria José Lopes Corrêa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Na ação, proposta em 2010, o Ministério Público pediu que o Município fosse condenado a abster-se de licenciar eventos ou estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas sem que estejam inteiramente adequados a impedir o acesso e permanência de ciranças e adolescentes, e de eventos e estabelecimentos que utilizem som de qualquer tipo sem que seja providenciado o isolamento acústico do local, impedindo a propagação do som e evitando distúrbios ao meio ambiente.

Também foi solicitada a condenação do Pode Público Municipal a fazer a efetiva e contínua fiscalização das atividades, aplicando as penalidades previstas no caso de descumprimento da legislação, inclusive o que for necessário para cessar as atividades não licenciadas ou que excederem os limites da licença.

Apesar de chamado a se manifestar, o Município de João Lisboa não apresentou qualquer argumento de defesa. Com isso, a Justiça deferiu o pedido de julgamento antecipado da questão, acolhendo todos os pedidos feitos pelo Ministério Público.

Com informações da assessoria de comunicação do MPMA.

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