Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Juiz da 2ª vara de Grajaú autoriza aborto de feto anencéfalo

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Juiz da 2ª vara de Grajaú autoriza aborto de feto anencéfalo

*do portal Grajaú de Fato:

João Pereira Neto, juiz da 2ª vara de Grajaú, autorizou a interrupção da gravidez de M.C.S (sigla para preservar a identidade da mulher) gestante de seis meses de um feto anencéfalo (má formação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana).


A decisão foi tomada no dia 12 de maio e o procedimento deve ser realizado no Hospital São Francisco de Assis ou outro mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no próprio município.

O magistrado determina que o hospital citado na decisão e o secretário de Saúde de Grajaú sejam informados da sentença e recebam cópias. “Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará”, disse.

Essa é a segunda decisão do tipo autorizada por um magistrado maranhense nos últimos dois meses. A outra foi do juiz Márcio Brandão, da 1ª Vara de São José de Ribamar.

Decisão difícil

“Negar o pedido representaria um mal maior, devido às chances de o feto vir a falecer no útero da mãe, e esta também sofrer complicações gestacionais mais do que está enfrentando”, enfatizou o juiz sobre a decisão. O magistrado confessou ainda que foi a sentença mais difícil da sua vida. “Confesso que, em quase dez anos na magistratura, foi a sentença mais difícil que proferi. Envolve vários questionamentos, sobretudo aspectos religiosos e morais. Trata-se de ser vivo, ainda que com baixíssima possibilidade de sobrevivência”.

Polêmica: Bispo de Grajaú manifesta tristeza e decepção diante da decisão do juiz João Pereira Neto 

O bispo diocesano de Grajaú, dom Franco Cuter, divulgou no site da diocese uma nota de repúdio à decisão do juiz da 2ª Vara de Grajaú, João Pereira Neto, que autorizou o aborto de um feto anencéfalo (má formação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana) de seis meses.


A decisão foi tomada no dia 12 de maio e o procedimento deveria ter sido realizado no Hospital São Francisco de Assis ou outro mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no próprio município. Na nota, o bispo destacou sua “tristeza e decepção diante desta decisão contra a vida humana”. Dom Franco afirma no texto que o Hospital São Francisco de Assis, é uma instituição para a vida e que não cabe a ele realizar esse tipo de atividade. “O Hospital é comprometido a defender e promover a vida, como lugar para realizar este tipo de ato, que felizmente depois não foi realizado”, sublinhou.

Ainda segundo o bispo, a decisão do juiz “contraria a vontade do Deus da vida e ao mesmo tempo representa um grave atentado contra a própria natureza humana”.

Este é um tema que merece uma boa opinião, comente no marciallima@mirante.com.br

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