Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-prefeito de Itinga do maranhão é acionado pelo Ministério Público Estadual

sábado, 21 de janeiro de 2012

Ex-prefeito de Itinga do maranhão é acionado pelo Ministério Público Estadual

O ex-prefeito do município de Itinga do Maranhão (a 608km de São
Luís), Francisco Valbert Ferreira de Queiroz, é alvo de duas Ações
Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizadas pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 9 de janeiro, motivadas por
irregularidades que somam R$ 1,624 milhão.

As irregularidades foram verificadas nas prestações de contas dos
Fundos de Assistência Social (FMAS), de Saúde (FMS) e da Prefeitura de
Itinga do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2007,
apresentadas pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE).

A primeira das ações subscritas pelo promotor de Justiça da Comarca de
Itinga do Maranhão, Gleudson Malheiros Guimarães, refere-se
conjuntamente às contas do FMAS e do FMS, com base nos acórdãos do TCE
de nºs 4572/2009 (FMAS) e 4570/2009 (FMS).

Pelo acórdão do TCE relativo às contas do FMAS, Queiroz foi condenado
ao pagamento de multa de R$ 37.698,97 e à devolução de R$ 358.988,74
ao erário municipal. Entre as irregularidades constatadas pelo TCE
estão a falta de apresentação das leis que criam, especificamente, o
Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social; a falta de
informação de saldo contábil e a diferença de R$ 122,353,35 nas contas
verificadas no Fundo.

Com referência às contas do FMS, o TCE verificou a falta de licitação
em, pelo menos, 80 processos de contratação e compra de produtos e
serviços, totalizando R$ 758.927,40. O Tribunal também constatou a
existência de uma folha de pagamento a pessoas físicas, sem
comprovantes, somando R$ 81.914,91, evidenciando despesas pagas sem
destino comprovado. O TCE também detectou diferença de R$ 852.050,72
nas contas do FMS.

Contas da Prefeitura – A segunda ACP ajuizada por Guimarães contra o
ex-prefeito é fundamentada no Acórdão nº 2534/2008, do TCE, que
desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito
Francisco Valbert Ferreira de Queiroz. Na análise das contas, o TCE
verificou a existência de diferença e R$ 983.819,93 entre os restos a
pagar (despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro) e o
valor em caixa .

Foi constatada, ainda, diferença de R$ 778.147,49 entre a receita
total apresentada na prestação de contas e a receita apurada pelo TCE.

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