Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Presidente do TRT-MA aumenta multa a sindicato patronal e diz que concessão é responsabilidade do ente municipal

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Presidente do TRT-MA aumenta multa a sindicato patronal e diz que concessão é responsabilidade do ente municipal

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, aumentou para R$ 80 mil ao dia a multa a ser aplicada ao Sindicato das Empresas de Transportes (SET). A decisão visa inibir todas as atitudes que adiem o cumprimento da decisão como a disponibilização de frota de veículos a este Tribunal e exigência de tempo de prévia experiência profissional superior a três anos para contratação de trabalhadores substitutos. Após a divulgação da decisão não foi protocolado pelos sindicatos nenhum pedido para por fim ao conflito mas, a qualquer momento, pode ser feita uma tentativa de conciliação no processo.

A presidente já havia determinado que o SET se abstenha de exigir comprovação de seis meses para contratar rodoviários.

A desembargadora encaminhou ofício à Polícia Federal pedindo a abertura de inquérito para apuração de crise de desobediência à ordem judicial pelo sindicato patronal e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de São Luís. Além disso, está sendo feita diariamente a execução das multas aplicadas aos sindicatos pela suspensão dos serviços.

Na decisão, a desembargadora afirma que se o sindicato patronal desejasse realmente recorrer a um meio legal de repassar o problema à autoridade competente deveria disponibilizar a frota de veículos ao ente público concedente do serviço e não a este Tribunal, demonstrando desta forma sua incapacidade em lidar com a concessão recebida.

“Nestes casos, o remédio imediato, previsto em praticamente todos os títulos constitutivos das concessões, é a exploração provisória do serviço público sob a direção de agentes do concedente, continuando todas as despesas de exploração a cargo da concessionária faltosa. Essa intervenção do concedente na exploração do serviço concedido é necessária para assegurar a regularidade e continuidade em caso de deficiência na prestação de serviços concessionário”, ressalta a desembargadora na decisão.

Entende a desembargadora que cabe aos empresários e ao SET o cumprimento integral da decisão para restaurar a normalidade no sistema de transporte coletivo, procedendo às contratações necessárias, não cabendo à Justiça do Trabalho estabelecer critérios ou regras específicas para esta finalidade.

Registrou ainda que a Lei nº 8.987/1985, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, reza que o município poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

A desembargadora determinou que a decisão seja comunicada à Polícia Federal, Ministério Público Federal, bem como ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria do Município.

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