Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Lewandowski condena delator do Mensalão

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Lewandowski condena delator do Mensalão

O ministro revisor Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira 26 pela condenação dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) e José Borba (PMDB) por corrupção passiva, absolvendo-os do crime de lavagem de dinheiro, no julgamento do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o magistrado, ficou comprovado o acordo para o repasse de 20 milhões de reais do PT ao PTB para que o partido supostamente financiasse campanhas municipais em todo o Brasil em 2004. Do acordo, a legenda recebeu apenas cerca de 4 milhões, não contabilizados. “Os repasses ficaram na ilegalidade e o partido se valeu de mecanismos escusos como maletas repletas de dinheiro e saques por meio de terceiros, sem que jamais tenha ficado claro o real destinatário do numerário.”

Lewandowski destacou que Jefferson confessou ter recebido 4 milhões de reais em espécie diretamente do publicitário Marcos Valério, em parcelas de 2,2 milhões e 1,8 milhões em 2004. “Nas duas oportunidades, Valério trouxe o dinheiro e as cédulas estavam envoltas em fitas do Banco do Brasil e do Banco Rural.”

Para o revisor, depoimentos de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, confirmam a não contabilização dos recursos, a existência do acordo com o PT e o recebimento dos valores diretamente do publicitário. “Em uma das ocasiões Jefferson e Valério estavam no PTB em Brasília quando Palmieri entrou na sala, o valor já estava sob a mesa.”

Jefferson, ressaltou, não informou o destino do mostrou-se sabedor de que a soma poderia não ser lícita. “Ele disse que tinha a impressão de que eram recursos do PT e confiava que o partido fosse legalizá-lo. Dinheiro de eleição nunca é totalmente declarado, afirmou.”

De acordo com o ministro, Jefferson assumiu a responsabilidade pelo repasse e recusou-se a informar o destino dos valores. “Ele assumiu sua participação em todos os eventos apontados pela acusação, que produziu as provas de sua conduta”, disse. “O réu recebeu elevadíssima soma de dinheiro em espécie em pessoa ou por intermédio para o seu partido, não podendo se excluir que tenha usado o valor em proveito próprio.”

A outra forma de repasse, também comandada pelo ex-deputado ocorreu por meio de Alexandre Chaves. Ele recebeu em Belo Horizonte 145 mil reais solicitados a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, para repassar a um publicitário que prestava serviços ao partido com o qual havia um débito de 520 mil reais.

Chaves também sacou 200 mil reais para sua filha Patrícia, que mantinha um romance com o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez, morto em um acidente de avião. O dinheiro foi solicitado por Jefferson para dar suporte à mulher, que comprou um apartamento em Brasília com o valor. Além das provas testemunhais, há comprovantes dos saques realizados por Simone Vasconcelos, funcionária de Valério, e repassados a Chaves com as assinaturas de ambos. “Há elementos suficientes que confirmam a acusação da transferência destes valores por intermédio de Jefferson.”

O ministro destacou também que 200 mil reais foram recebidos pelo coordenador do PTB-MG José Hertz em Belo Horizonte nas agências do Banco Rural e Banco do Brasil. O dinheiro foi trazido de avião a Brasília e entregue a Emerson Palmieri. “Esta comprovada a materialidade dos saques e a interveniência de Jefferson, que usou Palmieri e Romeu Queiroz.”

Jefferson foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por ser um incurso do crime anterior, não havendo “um segundo conjunto de fatos que poderiam caracterizar a lavagem.”