Sem consenso sobre as principais polêmicas, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da reforma do Código de Processo Civil. Os deputados fizeram um acordo para discutir mudanças na matéria a partir da próxima semana.
O código tem efeitos para a tramitação de todas as ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização entre outros.
O texto, que é de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil --tratando de prazos e recursos cabíveis-- e a forma como os juízes e as partes devem tratar a ação. Como a matéria passou por modificações em comissão da Câmara, ela terá que voltar para análise no Senado.
Os deputados avaliam que enfrentarão pelo menos quatro grandes debates. O ponto mais divergente é sobre a previsão para o pagamento dos honorários para advogados públicos. Atualmente, as causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Alguns deputados, especialmente do PMDB e do PP, não concordam e defendem alterar esse ponto. Em março, a Advocacia-Geral da União deu um parecer dizendo que esse pagamento é possível.
A bancada feminina da Câmara quer discutir a prisão do devedor de pagamento de pensão alimentícia. O texto amplia de três para dez dias para o prazo para pagamento ou justificativa do devedor e estabelece que, se a dívida não for paga, o devedor será preso por até três meses em regime semiaberto. E se não houver como separar o devedor dos demais presos, a prisão será domiciliar.
O regime fechado será aplicado apenas aos reincidentes. As deputadas exigem a manutenção da lei em vigor, que determina prisão em regime fechado para quem deve pensão.
Outro ponto que poderá ser discutido é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. Relator, o deputado Paulo Teixeira (PT-RJ), no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.
Há uma promessa de briga ainda sobre a reserva de mercado para os bancos públicos terem prioridade na guarda de depósitos judiciais. Parlamentares defendem liberar a medida para bancos privados.
O código também prevê que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Cada juiz terá que ter uma lista pública informando os processos que estão prontos para receber sentença, conforme o texto.
O texto determina pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar provados que os recursos apresentados na Justiça foram apenas protelatórios. Os prazos processuais só serão contados em dias úteis.
Outro ponto determina a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.
Ao identificar que há o acúmulo de um determinado tema especifico, o tribunal cria o chamado banco de incidente. O Ministério Público ou a defensoria pública podem acionar a segunda instância para tratar e definir uma jurisprudência.
Os tribunais de primeira instância serão obrigados a seguir esse entendimento.
Por esse instrumento, por exemplo, ações contra empresas telefônicas poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido.
No início da tramitação do processo, as partes terão 60 dias para tentar buscar a conciliação. As audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Também fica instituída que os prazos serão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Na prática, a medida cria uma espécie de férias para advogados. O tribunal vai manter o funcionamento, mas os prazos serão congelados. Essa era uma demanda da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).