Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça Federal determina criação de comitê para desocupar tribo indígena Awá-Guajá

sábado, 21 de dezembro de 2013

Justiça Federal determina criação de comitê para desocupar tribo indígena Awá-Guajá

Destaque do jornal O Globo

A Justiça Federal do Maranhão determinou a criação de uma estrutura burocrática para desocupação da Terra Indígena Awá- Guajá, onde estão os pouco mais de 400 indígenas do povo Awá, um dos últimos caçadores e coletores do planeta. De acordo com a decisão do juiz José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal, os trabalhos de retirada de invasores e madeireiros que hoje ocupam e exploram a área indígena deverão ser feitos pelo Comitê de Desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá, que reunirá 16 integrantes - além dos órgãos federais, o colegiado inclui representantes da Assembleia Legislativa do Maranhão, do governo do estado, Ordem dos Advogados do Brasil seção Maranhão (OAB-MA). O juiz determinou ainda a participação, entre os órgãos federais, de um representante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Além disso, o juiz deu prazo de mais 40 dias para saída voluntária dos invasores e determinou que o Comitê providencie mandados de busca e apreensão de caminhões e quaisquer equipamentos de extração ilegal de madeira, mandados de interrupção de atividade nociva, mandados de remoção de coisas e pessoas e mandados de desfazimento de obras e benfeitorias que estiverem nos 166.582 hectares da área indígena, que pertence à União.
Além da extração ilegal de madeira, por madeireiros que ameaçam e acuam os indígenas, a TI Awá possui plantação de maconha. Recentemente, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 80 quilos de maconha sendo transportados na região.
Para o juiz Madeira, a sentença judicial - de determinar a desocupação da área - não é autossuficiente e depende da existência de uma estrutura que garanta seu cumprimento. Na prática, é a primeira vez que a Justiça Federal determina mecanismos de organização para cumprimento de sentença de desocupação.
O juiz determinou ainda que a decisão seja notificada às prefeituras de Centro Novo do Maranhão, Nova Olinda do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, para que os municípios retirem imóveis ou equipamentos construídos dentro das terras indígenas. Também será notificada a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), para que remova postes, transformadores e equipamentos instalados na área indígena. O governo federal e a Funai deverão colocar à disposição de moradores da região um telefone 0800 para atendimento ao cidadão.
Segundo Nilton Tubino, coordenador-geral de Movimentos do Campo e Territórios da Secretaria Geral da Presidência da República, a estimativa é que no máximo 200 pessoas vivam dentro das terras indígenas. Segundo ele, cerca de 300 construções foram identificadas na área em sobrevoos, mas elas são utilizadas temporariamente.
- As informações que temos é que a maioria das pessoas entra nas terras indígenas apenas para explorar madeira, mas vive nos municípios do entorno - afirmou.
As famílias que vivem em terras indígenas deverão ser cadastradas em programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e os que eventualmente tiverem atividade agrícola devem receber apoio, com transferência para assentamentos do Incra, recebimento de sementes e financiamentos de produção.
A sentença determina ainda que o Governo Federal divulgue, por meio das mídias existentes, inclusive mídias sociais, as vantagens da desocupação voluntária. O juiz reconhece a necessidade urgente de desocupação da área, "sob pena de não restar nada a ser protegido".