Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Procon/MA instaura investigação para proibir bloqueio de internet banda larga no estado

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Procon/MA instaura investigação para proibir bloqueio de internet banda larga no estado

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) instaurou, no início desta semana, uma investigação preliminar contra as operadoras de telefonia/internet Claro/NET, Oi, SKY, Tim, TVN, Elo e Vivo. A investigação irá apurar possíveis mudanças contrárias à lei nos contratos de internet banda larga fixa, com intuito de coibir o bloqueio do serviço.

 

Segundo informações recebidas pelo Instituto, as operadoras irão mudar o atual modelo de fornecimento de banda larga fixa no país, que passaria a ser cobrada como as franquias de internet móvel. Na prática, isso significa que o consumidor teria o serviço bloqueado sempre que a franquia acabasse, ficando obrigado a adquirir um novo pacote de dados. A investigação pede que as operadoras esclareçam a procedência das informações.

 

Para o presidente do Instituto, Duarte Júnior, a decisão de limitar o acesso à banda larga fere direitos essenciais já assegurados pela legislação federal. “O marco civil da internet afirma que esse serviço é essencial para o exercício da democracia, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o bloqueio de qualquer serviço essencial. Esta investigação quer garantir que não haja retrocessos diante de direitos já conquistados”, argumenta.

 

Nos incisos IV e XIII, do Artigo 7°, do marco civil da internet (Lei Federal n° 12.965/2014) é assegurado aos usuários que a conexão à internet não será bloqueada, exceto nos casos de não pagamento. O CDC, por sua vez, em seu Artigo 30, afirma que toda oferta disponibilizada em material de publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, sendo infração penal a publicidade falsa ou enganosa (Artigo 37). Dessa forma, o Artigo 51, inciso XIII, do mesmo Código, considera abusiva, e portanto nula, qualquer alteração do conteúdo ou qualidade dos contratos de prestação de serviços após sua celebração.

 

Também o Artigo 39 considera como práticas abusivas a limitação quantitativa do fornecimento de serviços (inciso I), prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor (inciso IV) e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (inciso V).

 

A investigação em curso se antecipa para evitar possíveis infrações dos direitos do consumidor. As operadoras têm o prazo máximo de 5 dias para apresentar justificativa, a contar do recebimento da notificação.

 

Denúncia

Caso o consumidor se sinta lesado, é importante formalizar reclamação para melhor subsídio das ações em prol da garantia desse direito. A formalização pode ser feita pelo aplicativo Procon, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em uma das unidades distribuídas pelo estado.

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