Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Prefeitura de Balsas deve pagar indenização a condutor de moo por acidente de trânsito em rua interditada

terça-feira, 25 de julho de 2017

Prefeitura de Balsas deve pagar indenização a condutor de moo por acidente de trânsito em rua interditada

A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou o município de Balsas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e danos materiais no valor de R$ 170 a um condutor de moto que sofreu grave acidente em rua interditada, com um cordão de nylon, por funcionários da prefeitura, sem sinalização de segurança.

O condutor C. A. S. Martins trafegava pela Avenida Raimundo Félix, na cidade de Balsas, na noite do dia 9 de fevereiro de 2010, quando foi surpreendido por um cordão de nylon, na altura do pescoço, usado para isolar de um lado a outro da rua, com o objetivo de interdição do espaço para realização de uma festa carnavalesca organizada pela administração do município.

Consta no processo que o condutor, ao se chocar com a corda, perdeu o controle do veículo e caiu de forma brusca, sendo socorrido pela guarnição do Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Balsas Urgente e, depois, transferido para o Hospital São José. Em decorrência do acidente, a vítima sofreu corte grave na língua e fortes escoriações no pescoço, bem como sequelas na fala e na respiração.

Na análise da questão, a juíza Elaile Carvalho fundamentou que o isolamento da rua foi feito sem a presença de nenhum integrante da Guarda Municipal de Trânsito para orientar o desvio do tráfego e, também, sem a colocação de cones de advertência ou faixas reflexivas no local interditado.

Código

Ficou demonstrado no processo que a administração municipal não cumpriu o Código de Trânsito Brasileiro, quanto à sinalização ao longo da via pública destinada a condutores e pedestres, que deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito.

Em consequência, a juíza avaliou estar comprovada a conduta negligente e imperita dos servidores municipais e a relação de causa entre o acidente e os danos provocados ao autor, caracterizando o dever de indenizar.

“No caso, o autor sofreu lesões graves na língua e no pescoço (traqueia), bem como teve que se submeter à internação hospitalar, permanecendo sequelas na fala e redução da capacidade respiratória por meses. É cabível a indenização, a fim de amenizar a dor e o sofrimento causados”, conclui a magistrada na sentença.

(Informações da CGJ)

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