O ex-prefeito foi condenado a ressarcir ao erário dano no valor de R$ 1.602.904,14; à suspensão dos direitos políticos por sete anos; ao pagamento de multa civil, correspondente ao valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito teve suas contas do exercício financeiro de 2007, relativas à Administração Direta, desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE), pelas seguintes irregularidades: prestação de contas incompleta, não arrecadação de tributos, divergência no fluxo de caixa, receitas não comprovadas e contabilizadas, ausência de processo licitatório, ausência de comprovação de despesas, despesas empenhadas em duplicidade e ausência de encaminhamento do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ausência de dolo ou má-fé nas condutas verificadas, pedindo a improcedência da demanda, acrescentando que a Câmara Municipal de Satubinha aprovou as suas contas, o que para ele invalidaria a alegação de cometimento de ato de improbidade administrativa. No entanto, não refutou documentalmente, na defesa prévia, na contestação ou na instrução processual, o processo do TCE que acompanha os autos.
Na análise do juiz, o réu deixou de apresentar documentos essenciais e, consequentemente, negou publicidade a esses atos, além de ter sido omisso na prestação de contas, ofendendo claramente os princípios administrativos da moralidade, publicidade, impessoalidade, resultando em um dano ao erário quantificado pelo TCE em R$ 1.602.904,14.
“O réu tinha elementos suficientes para saber que estava agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público, portanto, agiu de forma deliberada, com manifestação volitiva consciente direcionada à conduta comissiva censura pelo ordenamento jurídico”, assegurou o magistrado na sentença.
A conduta do ex-prefeito foi enquadrada nos Artigos 9, caput e inciso XI, 10, caput e incisos VIII e X, e 11, caput e inciso II, todos da Lei de Improbidade. A sentença, datada do dia 8 de agosto de 2017, foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (28).
(Informações do TJ-MA)
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