Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF-MA pede a condenação de ex-prefeito de Pinheiro (MA) por ato de improbidade administrativa

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

MPF-MA pede a condenação de ex-prefeito de Pinheiro (MA) por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra José Arlindo Silva Sou, ex-prefeito do município de Pinheiro (MA), por não prestação de contas da aplicação de recursos repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para recuperação de estradas vicinais nos Projetos de Assentamento do município e criação de quatro sistemas de abastecimento de água.

De acordo com a ação, em 2010, sob a gestão de José Arlindo, o município de Pinheiro firmou convênio com o Incra, no valor de R$ 2.274.992,41, para realização das obras. Desse total, foram, efetivamente, repassados R$ 1.403.432,09 ao município, mas, mesmo após ser notificado, o à época prefeito deixou de encaminhar a devida prestação de contas no prazo legal, sem apresentar justificativa aceitável. A omissão do gestor ocasionou a abertura de processo de Tomada de Contas Especial.

“Sem a justificação posterior dos atos a seu cargo, estará de todo frustrada a exposição do administrador público ao controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência que devem permear o seu proceder, fugindo à devida publicidade de suas ações”, afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.

Assim, o MPF-MA pediu à Justiça Federal que José Arlindo Silva Sousa, ex-prefeito de Pinheiro, seja condenado a ressarcir, integralmente, os valores repassados pelo Incra – cuja aplicação não foi devidamente declarada –, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerça e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

(Informações do MPF-MA)

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