Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Imperatriz, MP-MA exige fornecimento de medicação e insumos para pessoas com deficiência

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Em Imperatriz, MP-MA exige fornecimento de medicação e insumos para pessoas com deficiência

Na última quarta-feira (30), o Ministério Público do Maranhão pediu o cumprimento de sentença, publicada em 2013, referente ao fornecimento de remédios e insumos para pessoas com deficiência por parte do município de Imperatriz. O documento foi elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior.

O pedido foi motivado por informações recebidas pelo Ministério Público de que, desde outubro de 2016, o município vem descumprindo a decisão judicial que garante o fornecimento de medicamentos e outros insumos a pessoas com deficiência.

Antes de pedir a execução da multa, o promotor expediu uma Recomendação, em julho, destinada ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, orientando a regularização do fornecimento dos medicamentos e insumos.

Após a Recomendação, o representante do Ministério Público reuniu-se com o prefeito, oportunidade em que o chefe do Executivo Municipal teria garantido a regularização do fornecimento em uma semana. Segundo Assis Ramos, o entrave para o fornecimento dos insumos seria o processo de licitação dos itens, que já teria sido concluído.

Na semana passada, o Ministério Público recebeu novas reclamações de que os medicamentos e insumos não estavam sendo distribuídos em conformidade com a decisão judicial. Na última sexta-feira (25), o promotor Joaquim Júnior fez uma vistoria na unidade de distribuição dos medicamentos e constatou a inexistência de 14 itens no estoque.

Medicamentos não disponíveis

Dentre os medicamentos e insumos necessários ao tratamento de amputados e pessoas com deficiência física não disponíveis na unidade de distribuição estão Cloridato de Oxibutinina 5 e 10mg, Versali 10mg, Baclofeno 10mg, Imipramina 25mg, sonda uretral, fraldas infantil e adulto, seringas e bolsas para colostomia.

De acordo com a Lei 7.853/89, constitui crime, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida em ação civil.

“A saúde é direito subjetivo garantido a todos os cidadãos, sendo um dever inescusável do Poder Público quanto ao cumprimento de todas as diretrizes necessárias para sua promoção”, destaca o promotor Joaquim Júnior.

Multa

Além da multa ao município no valor de R$ 5 mil por dia devido ao descumprimento da decisão judicial, o Ministério Público também pede que a Justiça aplique multa no mesmo valor diário ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, e ao secretário de Saúde, Alair Batista Firmiano.

(Informações do MP-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.