O procedimento visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; do Hospital Municipal de Imperatriz; do Hospital Infantil de Imperatriz; da Unidade de Pronto-Atendimento São José; do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas e do Centro de Abastecimento Farmacêutico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis.
De acordo com o procurador da República Armando César Marques de Castro, “o baixo grau de competitividade na licitação impossibilita que a administração pública realize a contratação pela melhor proposta, possibilitando a ‘cartelização’ do processo de valor considerável, que se destina à aquisição de medicamentos para o maior município da região tocantina e referência regional em serviços de saúde”. A recomendação salienta a violação aos princípios da competitividade e isonomia, além da possibilidade de aplicação indevida de verba pública federal repassada ao município para custeio das ações de saúde.
A recomendação foi baseada em nota técnica da Controladoria Geral da União, que, ao realizar a análise da licitação, destacou a presença de diversas cláusulas restritivas da competitividade, dentre elas a exigência de Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA), exigência determinante, dentre outras, para o baixo grau de competição evidenciado.
Outrossim, a Controladoria Geral da União constatou que as empresas vencedoras das maiores fatias da licitação, ambas oriundas de Teresina (PI), não disputaram preços na maior parte dos 600 itens objeto da licitação.
O MPF recomenda a anulação do procedimento licitatório em 5 dias. Além disso, considerando a relevância social da licitação, pede um novo processo, adotando o formato de pregão eletrônico e sem a presença de cláusulas restritivas, como forma de ampliar a competitividade, isonomia e possibilitar melhor aplicação dos recursos públicos dentro do prazo máximo de 30 dias.
(Informações do MPF-MA)
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