Assina a ação o titular da Comarca de Carutapera, Luciano Canavarro. O juiz Alexandre Mesquita proferiu a decisão.
A decisão determina a designação, em Carutapera, de oito policiais militares, um delegado de polícia titular, quatro agentes da Polícia Civil e dois escrivães. No mesmo sentido, devem ser designados seis policiais militares, um delegado titular, um agente e um escrivão para trabalhar em Luís Domingues.
Também deve ser criado serviço de 190 para os municípios e de comunicação para a Polícia Civil e Militar, por meio de rádio ou aparelho similar. A Justiça determinou, ainda, que sejam disponibilizadas dois carros e uma motocicleta para a Polícia Militar de cada uma das cidades, incluindo o fornecimento de combustível para os veículos.
Foi determinado que sejam mantidos o regular funcionamento de plantões da Polícia Civil nos dois municípios, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Em relação à existência de carceragem nas delegacias, devem ser realizadas reformas estruturais a fim de deixar os imóveis com condições de funcionamento.
Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo máximo de 120 dias. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, com o limite máximo de R$ 500 mil.
Na avaliação do promotor de Justiça Luciano Canavarro, a deficiência na estrutura disponibilizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública para as duas cidades contribui para a impunidade, pois a grande maioria dos crimes não são elucidados e, em alguns povoados, os crimes sequer chegam ao conhecimento das autoridades policiais ou do Ministério Público.
“Impotente, a Polícia Civil tem sobrevivido mediante ajudas informais dos Poderes Públicos Municipais, dos empresários e demais cidadãos de bem assombrados com a quase completa ausência do Estado e presença, cada vez maior, do crime organizado”, afirmou, na ação, o integrante do MP-MA.
(Informações do MP-MA)
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