Consta do auto de prisão em flagrante remetido pela autoridade policial local, que Luciano Lopes teria flagrado sua ex-companheira na companhia de Raimundo Mourão em um dos quartos da Pousada do Inácio, localizada na Rua Maneco Rego. “Enciumado, o autuado agrediu a vítima Raimundo batendo sua cabeça contra a parede até a morte. Não satisfeito, agrediu, fisicamente, sua ex-companheira com socos no rosto e, ainda, a arrastou nua pela cidade, puxando-a pelos cabelos, só cessando as agressões após a intervenção de um primo da vítima”, discorre a decisão.
Ainda segundo a Polícia Civil, após praticar os crimes, Luciano Lopes empreendeu fuga e foi capturado já no Povoado São Benedito, zona rural de Pedreiras.
Para a magistrada, a inequívoca frieza e o desprezo que o autuado demonstrou pela vida humana, também justificam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como garantia da ordem pública. “...Em casos como o presente, de grande repercussão social, exige-se do Estado a resposta imediata, em atenção à retributividade, inerente ao processo penal, que também serve como desestímulo para práticas delituosas”, frisa a juíza na ordem de prisão.
O Judiciário aguarda, agora, o Inquérito Policial para remeter ao Ministério Público, órgão responsável pela análise do documento e oferecimento, ou não, da denúncia que pode produzir uma Ação Penal. Se pronunciado, o réu será levado ao Tribunal do Júri Popular.
(Informação do TJ-MA)
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