Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital.
Os beneficiados preenchem os requisitos dos Artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária e deverão obedecer a algumas normas, entre as quais: não se ausentar do Estado; recolher-se às suas residências às 20 horas; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar bares, festas ou similares.
Lei de Execuções Penais
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser beneficiado, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída.
(Informações do “site” Jovem 10)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.