A magistrada manteve a prisão temporária pelos próprios fundamentos da sentença da juíza Lícia Cristina Ferraz de Oliveira, que decretou a prisão durante o plantão criminal. Por se tratar de crime hediondo, a prisão temporária tem duração de 30 dias, a contar da data da prisão que aconteceu no último sábado (4).
Participaram da audiência de custódia, no Fórum Des. Sarney Costa, no Bairro do Calhau, a promotora de Justiça Norimar Gomes Nascimento e o defensor público Vinícius Goulart Reis.
A juíza responsável pelo plantão criminal decretou a prisão de Robert Serejo Oliveira em razão de indícios de autoria no crime de homicídio, aliado à necessidade de que sejam prestados maiores esclarecimentos e individualizada a conduta, possibilitando a realização de todas as diligências indispensáveis à apuração.
(Informações do Portal Imirante.com)
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