Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal investiga associações-fantasmas

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Polícia Federal investiga associações-fantasmas

A Polícia Federal iniciou, nessa terça-feira (14), a Operação Inciso XX, para coibir a prática de estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, além de outras fraudes.

Estão sendo cumpridos 30 mandados judiciais, nas cidades de Pará de Minas, Belo Horizonte e Ribeirão das Neves, sendo 12 mandados de busca e apreensão, nove mandados de prisão temporária e nove mandados de condução coercitiva; todos expedidos pela 1ª Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Divinópolis (MG).

A investigação teve início em outubro de 2015, após informação de dois servidores da Universidade Federal da Bahia. Foi identificada uma organização criminosa que seria responsável por diversas fraudes, que possibilitariam descontos indevidos em folhas de pagamento de servidores públicos federais, a título de contribuição associativa. O grupo criminoso teria, também, criado associações-fantasmas para, por meio delas, apresentar autorizações falsas ao setor de pagamento dos servidores federais, para desconto de contribuições associativas em folha. Milhares de autorizações falsas, sem o conhecimento ou consentimento do servidor, foram identificadas. Os valores seriam repassados para contas das associações-fantasmas, que, depois, seriam sacados pelos integrantes da organização criminosa. A Justiça Federal de Divinópolis também determinou o bloqueio das contas utilizadas pela quadrilha e, também, a desconstituição de referidas associações.

Todos os presos serão encaminhados para a Superintendência da PF em Belo Horizonte e, posteriormente, ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça. Poderão cumprir até 23 anos, se forem condenados.

O nome da operação faz alusão ao Artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais, incluindo dentre os direitos e deveres individuais e coletivos o teor de seu inciso XX: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

(Informações da PF)

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