O julgamento do dia 13 teve como réus Carlos Pereira Coelho, Mailson Costa Sousa, Paulo Robson Nabate Coelho, pronunciados como incurso nas penas do Art. 121., § 2º, IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do CP c/c Art. 29. do CPB e Art. 14. da Lei 10.826/2003. Eles foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Segundo a denúncia do caso, em setembro de 2009, a vítima e alguns parentes estava trabalhando na roça, quando sugiram os acusados acompanhados de outras pessoas, iniciando-se uma discussão, por causa da propriedade de terra.
Ato contínuo, os acusados, passaram a agredir a vítima. O primeiro denunciado teria efetuado disparo de espingarda que portava ilegalmente, enquanto o segundo aplicou golpes de facão. O terceiro denunciado atirou com o revólver, que trazia consigo sem autorização judicial. Na sessão plenária do dia 14, os réus foram Edna Reis Pacheco Campos e Lindomar dos Santos também absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Relata a denúncia que em abril de 2012, por volta das 5 horas, na sede do município, os denunciados foram à residência da vítima Jackson Campos. Lindomar teria ficado na porta da residência da vítima em uma motocicleta com o motor ligado enquanto os denunciados José Antônio Reis Pacheco e Edna Reis Pacheco entraram na casa. No interior da residência, houve uma discussão por causa de uma arma de fogo, que estava de posse da vítima. Durante a discussão, Jackson foi agarrado, quando tentaram tomar o revólver à força. A vítima levou três tiros e teve a arma tomada pelos acusados.
Do lado de fora, José Campos Pacheco fugiu, levando a arma de fogo que portava, montando na garupa da moto pilotada por Lindomar dos Santos, evadindo-se do local, enquanto Edna saiu com a arma de fogo tomada da vítima. A vítima foi socorrida, não tendo morrido devido ao socorro prestado de imediato.
Nas sessões de julgamento, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça de Penalva Rogernilson Ericeira. “Com a realização dos três júris, a Comarca de Penalva cumpriu integralmente a meta 2 da GPJ, portanto cumprindo 100% todas as metas estabelecidas para o ano de 2017”, destacou o juiz.
(Informações do TJ-MA)
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