De acordo com a denúncia do Ministério Público, o líder comunitário foi assassinado com tiros na cabeça e nas costas, no dia 8 de julho de 2016, por volta das 18h, em sua residência, na Vila Funil, na frente da esposa, da filha e de vizinhos. Durante o julgamento, o réu, também morador do bairro, voltou a confessar o crime e disse que deu três disparos de revólver na vítima e que o adolescente que estava com ele também atirou.
No interrogatório, Pablo dos Santos contou conhecer Almir Silva dos Santos apenas de vista e afirmou ter matado o líder comunitário por não querer a construção da ponte na comunidade, pois a conclusão dessa obra daria acesso da polícia ao local onde havia tráfico de drogas e, também, porque, na versão do acusado, a vítima estaria passando informações à polícia sobre ações criminosas praticadas pelo denunciado e seu bando.
O juiz Gilberto de Moura Lima, que presidiu a sessão de julgamento, manteve a prisão do réu e o encaminhou de volta ao sistema penitenciário para cumprir a pena em regime fechado. Na sentença, o magistrado afirmou que as circunstâncias do crime foram graves, dada a ousadia do acusado na execução do delito cometido na presença de várias pessoas e no momento em que o líder comunitário se encontrava na residência dele. Pablo dos Santos, que, na época do assassinato, tinha 19 anos, foi condenado por homicídio qualificado, por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade ou vantagem em outro crime (tráfico de drogas).
Apenas uma testemunha compareceu ao julgamento e não quis depor na frente do acusado, que foi retirado do salão do júri durante o depoimento. A testemunha disse que, após esse crime, os parentes e amigos da vítima foram ameaçados por comparsas de Pablo dos Santos e tiveram que abandonar suas casas e passar a morar em outros bairros. Na acusação do réu, atuou o promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis e, na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima.
(Informações do TJ-MA)
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