Segundo o magistrado, as condenações individuais proferidas na comarca alcançaram o valor global de cerca de R$ 1 milhão, porém não resultaram em avanço nos serviços telefônicos prestados, ocasionando o ajuizamento de ação coletiva, por parte do Ministério Público Estadual (MP-MA), na qual postula a condenação da empresa na melhoria dos serviços telefônicos e ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.
Segundo o juiz, os precedentes favoráveis produziram um efeito multiplicador, aumentando, consideravelmente, a distribuição processual na Comarca de São Pedro da Água Branca. Ele pontuou que o município de São Pedro da Água Branca (MA), em 2016, possuía população estimada em 12.461 habitantes, e que haveria, tendo por referência a média nacional, cerca de 17 mil aparelhos celulares na comarca. “Considerando que a TIM é a única operadora de telefonia local, a prolação de novas sentenças individuais de procedência daria ensejo a que 17 mil novas demandas fossem ajuizadas. Considerando que a comarca local possui cerca de 1.800 processos ativos, o protocolo das referidas demandas geraria o caos e inviabilizaria a prestação jurisdicional em São Pedro da Água Branca”, observou Bruno Nayro.
O juiz esclareceu que não se trata de fechar as portas do Poder Judiciário à comunidade local nem de abandoná-los à própria sorte, pois a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra a TIM poderá, na sede processual adequada, solucionar o problema da telefonia local. Ele citou jurisprudências nesse sentido, inclusive decisões já prolatadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
(Informações do TJ-MA)
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