Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Pedro da Água Branca, Justiça nega pedido de indenização por interrupção de sinal telefônico

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Em São Pedro da Água Branca, Justiça nega pedido de indenização por interrupção de sinal telefônico

Uma sentença da Comarca de São Pedro da Água Branca negou pedido de indenização por dano moral a uma cliente da operadora de telefonia TIM Celular, que alegava interrupção de sinal em diversas ocasiões. A sentença proferida pelo juiz Bruno Nayro Miranda ressaltou que, na comarca, já foram proferidas dezenas de condenações em casos análogos, com fixação de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil - com o objetivo pedagógico de funcionar como estímulo para que a operadora TIM Celular melhorasse a prestação de serviço no município.

Segundo o magistrado, as condenações individuais proferidas na comarca alcançaram o valor global de cerca de R$ 1 milhão, porém não resultaram em avanço nos serviços telefônicos prestados, ocasionando o ajuizamento de ação coletiva, por parte do Ministério Público Estadual (MP-MA), na qual postula a condenação da empresa na melhoria dos serviços telefônicos e ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

Segundo o juiz, os precedentes favoráveis produziram um efeito multiplicador, aumentando, consideravelmente, a distribuição processual na Comarca de São Pedro da Água Branca. Ele pontuou que o município de São Pedro da Água Branca (MA), em 2016, possuía população estimada em 12.461 habitantes, e que haveria, tendo por referência a média nacional, cerca de 17 mil aparelhos celulares na comarca. “Considerando que a TIM é a única operadora de telefonia local, a prolação de novas sentenças individuais de procedência daria ensejo a que 17 mil novas demandas fossem ajuizadas. Considerando que a comarca local possui cerca de 1.800 processos ativos, o protocolo das referidas demandas geraria o caos e inviabilizaria a prestação jurisdicional em São Pedro da Água Branca”, observou Bruno Nayro.

O juiz esclareceu que não se trata de fechar as portas do Poder Judiciário à comunidade local nem de abandoná-los à própria sorte, pois a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra a TIM poderá, na sede processual adequada, solucionar o problema da telefonia local. Ele citou jurisprudências nesse sentido, inclusive decisões já prolatadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

(Informações do TJ-MA)

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