Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Judiciário vai até zona rural de Alto Parnaíba realizar audiência de interdição

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Judiciário vai até zona rural de Alto Parnaíba realizar audiência de interdição

A juíza Nuza Maria Lima, titular da Comarca de Alto Parnaíba (a 1.079km de São Luís), percorreu cerca de 125 quilômetros para realizar uma audiência de interdição no Povoado Promissão. De acordo com informações da comarca, a estrada de piçarra e a distância impossibilitavam o deslocamento da interditanda, uma senhora de 77 anos, com esquizofrenia mental grave. O pedido de interdição foi feito por um sobrinho da interditanda, e a audiência contou com a presença da advogada do autor.

No termo de audiência, a magistrada relatou a constatação do estado de saúde da idosa, que apresenta sinais da doença desde a infância, sendo que o problema se agravou com o passar do tempo. “A senhora, quando se locomove, é com muita dificuldade e não consegue proferir palavras a ponto de nem conseguir ser interrogada. Seria algo quase impossível ela ser levada ao Fórum de Alto Parnaíba para essa audiência”, explica Nuza Maria Lima.

Segundo o processo, a situação da interditanda é de uma pessoa que, praticamente, nunca saiu de casa. “Quando precisou de documentos, a assistente social veio até aqui”, informou o interditante. Ao término, a magistrada solicitou as imagens fotográficas que comprovam, nos autos, a situação da mulher.

Ação de Interdição

É uma ação do âmbito cível e tem por finalidade a declaração da incapacidade de determinada pessoa para comandar seus atos na vida civil e, por conseguinte, que seja nomeado um curador para ela, o que é feito na mesma ação.

Segundo o Código Civil, podem promover a ação de interdição os parentes ou tutores; o cônjuge ou companheiro; representante da entidade onde a pessoa se encontra abrigada; e, ainda, o Ministério Público. Cabe ao autor especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

O interditando será citado para comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas. Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver. Na sentença que declarar a interdição, o juiz nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito.

(Informações do TJ-MA)

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