De acordo com o MPF, o ex-gestor enviou a prestação de contas em 14 de abril de 2015, ou seja, mais de quatro anos após a data final para apresentação dos documentos (28/2/2011) e depois do ajuizamento da ação (8/4/2014), o que isoladamente já confirma o ato de improbidade administrativa praticado.
Diante disso, a Justiça suspendeu, pelo prazo de três anos, os direitos políticos do ex-prefeito, que também foi proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante o mesmo período.
Além disso, foi determinado a Dácio Rocha pagamento de multa civil correspondente ao valor de três vezes da sua última remuneração.
(Informações do MPF-MA)
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