A decisão destaca que foi concedida medida liminar em dezembro de 2013, determinando que os órgãos solucionassem o problema – o que não fora resolvido administrativamente, conforme seria dever legal. A liminar, porém, também não foi cumprida. “Diante do descumprimento da decisão liminar por mais de 3 anos, o que se percebe é um grave quadro de instabilidade institucional que pode ensejar intervenção no município, nos termos da Constituição Federal de 88”, escreveu a juíza na decisão, ressaltando que, antes, a Justiça pode e deve adotar medidas para o efetivo cumprimento da decisão prolatada em 2013.
A magistrada determinou – diante do ‘poder geral de efetivação’ conferido ao juízo para garantir máxima efetividade da decisão judicial concedida liminarmente –, que o prefeito de Parnarama, o secretário municipal responsável pela área de infraestrutura e ao Saae de Parnarama, na pessoa de seu representante, procedam o cumprimento integral, efetivo e adequado da liminar concedida, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000, a contar do término dos prazos estabelecidos, informando ao juízo as medidas adotadas para cumprimento.
A juíza determinou também que o Saae informe, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para suspensão da cobrança de tarifa de água (faturamento) de todos os consumidores desassistidos e dos assistidos de maneira irregular, até a definitiva adequação dos serviços pela Administração Pública, conforme determinado, previamente, pela Justiça.
“Determino a intimação do Ministério Público para que indique órgão responsável pela aferição da qualidade da água fornecida pelo município de Parnarama, bem como indique a forma como deseja ser implementado o fornecimento adequado, permanente e integral do serviço de abastecimento de água neste município”, concluiu Sheila Cunha.
(Informações do TJ-MA)
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