Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina que município e Saae regularizem fornecimento de água em Parnarama

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Justiça determina que município e Saae regularizem fornecimento de água em Parnarama

Uma decisão assinada pela juíza titular Sheila Silva Cunha determina que o município de Parnarama e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) procedam ao fornecimento adequado e regular de água à população de Parnarama, em especial nos bairros São Francisco e Chapadão, incluindo povoados da zona rural, no prazo máximo de 30 dias contados da intimação da decisão. Deverão os réus, ainda, abastecer por meio de carros-pipas a população desassistida de abastecimento de água, ou assistida de forma irregular em todo o município, incluindo a zona rural.

A decisão destaca que foi concedida medida liminar em dezembro de 2013, determinando que os órgãos solucionassem o problema – o que não fora resolvido administrativamente, conforme seria dever legal. A liminar, porém, também não foi cumprida. “Diante do descumprimento da decisão liminar por mais de 3 anos, o que se percebe é um grave quadro de instabilidade institucional que pode ensejar intervenção no município, nos termos da Constituição Federal de 88”, escreveu a juíza na decisão, ressaltando que, antes, a Justiça pode e deve adotar medidas para o efetivo cumprimento da decisão prolatada em 2013.

A magistrada determinou – diante do ‘poder geral de efetivação’ conferido ao juízo para garantir máxima efetividade da decisão judicial concedida liminarmente –, que o prefeito de Parnarama, o secretário municipal responsável pela área de infraestrutura e ao Saae de Parnarama, na pessoa de seu representante, procedam o cumprimento integral, efetivo e adequado da liminar concedida, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000, a contar do término dos prazos estabelecidos, informando ao juízo as medidas adotadas para cumprimento.

A juíza determinou também que o Saae informe, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para suspensão da cobrança de tarifa de água (faturamento) de todos os consumidores desassistidos e dos assistidos de maneira irregular, até a definitiva adequação dos serviços pela Administração Pública, conforme determinado, previamente, pela Justiça.

“Determino a intimação do Ministério Público para que indique órgão responsável pela aferição da qualidade da água fornecida pelo município de Parnarama, bem como indique a forma como deseja ser implementado o fornecimento adequado, permanente e integral do serviço de abastecimento de água neste município”, concluiu Sheila Cunha.

(Informações do TJ-MA)

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