O caso em questão envolve as Lojas Eletrokita, que oferecia uma espécie de consórcio de motocicletas e fez negócios em diversas cidades da região da Baixada Maranhense. Entretanto, foi apurado que os consumidores pagavam uma média de sete a oito parcelas e o proprietário fechava a loja e partia para outra cidade, não entregando a motocicleta aos consumidores.
A atividade irregular teria passado ainda pelos municípios de Pinheiro e Santa Helena. “Tramitaram aqui no fórum de Cururupu cerca de 80 ações contra o requerido. Com as ações finalizadas, foi verificado que nenhum bem constava no nome do proprietário, daí a necessidade dessas medidas”, explicou Douglas da Guia.
Segundo o juiz, nos diversos processos que tramitam contra o proprietário constam informações da inexistência de bens penhoráveis para execução das dívidas, já que ele não possui bens registrados em seu nome, com diversas tentativas infrutíferas por parte do Juízo, o que terminaria por levar ao arquivamento dos processos.
Diante dessa situação, o magistrado seguiu o que expressa o Novo Código de Processo Civil, que estabeleceu nova sistemática no ordenamento jurídico no sentido de salvaguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação integral do crédito, com a ideia de que o processo precisa alcançar sua finalidade. O código, no Artigo 139, confere ao juiz a possibilidade de adotar medidas coercitivas, no objetivo de zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, medida já adotada em outros tribunais do Brasil em casos atípicos e extremos, como o caso em análise.
“Muitos consumidores foram lesados, pagando as parcelas e deixando de receber os bens, o que justifica a adoção de medidas constritivas para garantir a restituição dos valores e uma duração razoável dos processos”, afirma o juiz.
(InformaçÕes do TJ-MA)
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