Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a alimentação da base de dados do Sisconta deve ser feita pelos seguintes órgãos, notificados por meio de ofício: Assembleia Legislativa do Estado, Câmaras de Vereadores dos Municípios, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado, Conselhos de Classe de Profissões Regulamentadas, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral da União e Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
A Portaria nº 30/2018 estabelece o acompanhamento, por um ano, da situação dos órgãos partidários regionais provisórios do Estado do Maranhão. A verificação deve ser feita a partir de lista com os órgãos partidários provisórios, a ser divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TER-MA).
O procurador determinou ainda a verificação diária, por parte da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA), da conduta de pré-candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, no Maranhão, nas redes sociais. Esse relatório deve ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
(Informações do MPF-MA)
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