Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Acusado de homicídio por motivo fútil é condenado a 14 anos de prisão

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Acusado de homicídio por motivo fútil é condenado a 14 anos de prisão

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias realizou, nessa quarta-feira (25), sessão do Tribunal do Júri Popular com o julgamento de Francisco Jefferson Lima Dias, acusado de ter assassinado um adolescente de 16 anos em 2011, durante luta corporal ocasionada por compra e venda de drogas. A juíza Marcela Lobo, titular da unidade, presidiu o julgamento.

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP-MA), que, no dia 19 de dezembro de 2011, o acusado fez compra de drogas com a vítima e, ao tentar efetuar uma nova compra, não tendo dinheiro, ofereceu uma faca como pagamento. A vítima teria recusado a oferta, momento em que Francisco Dias e um comparsa teriam iniciado uma luta corporal com a vítima, que foi imobilizada e recebeu diversas facadas na região do pescoço, causando lesões que o levaram à morte. “A vítima tinha 16 anos na data do fato”, frisa o documento.

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Caxias pronunciou o acusado ao Júri em junho de 2017, que recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão contra a determinação. O TJ manteve a decisão da Justiça de 1º Grau e encaminhou Francisco Dias ao Júri Popular. A sentença de pronúncia não põe fim ao processo, ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida, e que o acusado pode ser o culpado, por isso, o processo será julgado pelo Tribunal do Júri e não por um juiz de Direito sozinho.

Defesa

Durante o julgamento, a defesa do acusado sustentou a negativa de autoria do crime e requereu a rejeição de todas as acusações lançadas no processo pelo MP. Defendeu que Francisco Dias, desde a fase de Inquérito Policial, declarara não ter concorrido para a prática do crime, atribuído a ele e a um terceiro. Na Delegacia de Polícia, o réu declarou que somente essa terceira pessoa teria desferido as facadas na vítima; já em Juízo, durante depoimento, tanto na primeira como na segunda fase, Francisco afirmou que sequer estivera na cena do crime e que não conhecia a vítima ou o outro acusado.

Os jurados entenderam, de forma soberana, que o réu praticou o crime, e aceitaram todos os argumentos lançados pela acusação, crime de Homicídio Qualificado por motivo fútil, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Artigo 121 do Código Penal, § 2º, II e IV).

Cumprimento da pena

Ao término do julgamento, foi decretada a prisão preventiva do acusado, que respondeu o processo em liberdade. Foi determinado o imediato cumprimento da pena. O réu já cumpre uma pena de 21 anos na Penitenciária Regional de Timon, após condenação pelo crime de Latrocínio, delito tipificado no Artigo 157, § 3º, parte final do Código Penal.

(Informações do TJ-MA)


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