Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Homem que matou ex-companheira no Coroadinho é condenado a 20 anos de reclusão

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Homem que matou ex-companheira no Coroadinho é condenado a 20 anos de reclusão

Foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado o pedreiro Ivar de Matos, 43 anos. Ele assassinou a ex-companheira Andrea Miranda Teixeira, 36 anos, a golpes de facão e uso de martelo, no fim da tarde do dia 21 de junho de 2017, na residência dele, no Bairro do Coroadinho. Após o julgamento, que ocorreu nesta sexta-feira (13), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, o réu, que já estava preso desde a data do   encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, sem direito a recorrer da decisão em liberdade. Vítima e acusado viveram juntos por cerca de 16 anos; tiveram duas filhas, hoje com 11 e 12 anos, estavam separados há três semanas, e o homem não aceitava a separação.

A Sessão do Júri Popular começou por volta das 9h15, no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Osmar Gomes dos Santos. Atuou na acusação o promotor de Justiça Luís Carlos Correa Duarte, e, na defesa, o defensor público Adriano Jorge Campos. A mãe da vítima, Ana Paula Miranda, outros parentes e amigos acompanharam o julgamento.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa dispensaram os depoimentos das quatro testemunhas presentes no julgamento, por entenderem que elas já haviam sido ouvidas durante a instrução processual e não entraram em contradição e, também, por se tratar de réu confesso. Ivar de Matos não quis falar durante o júri e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio total. Ele fora preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. Na sentença desta sexta-feira (13), o juiz manteve a prisão preventiva e negou-lhe o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Feminicídio

Os jurados condenaram Ivar de Matos pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio. A Lei nº 13.104/2015 alterou o Artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Para aplicação da pena, o juiz Osmar Gomes dos Santos considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por motivos da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher. “E que trouxe grande avanço para a sociedade ao contribuir para a inserção dos direitos femininos e proteção da mulher em relação aos preconceitos que, muitas vezes, sofrem de uma parcela de homens que acreditam que estas não possuem direitos iguais aos seus e, por isso, devem subordinar-se a eles, sendo dever da justiça proteger as mulheres de qualquer prática que coloque em risco seus direitos fundamentais à dignidade, à liberdade, à vida e à segurança”, afirmou o magistrado na sentença.

O crime

Após ferir a golpes de facão a ex-companheira, Ivar de Matos fugiu do local. Policiais militares que faziam rondas na Avenida dos Africanos o encontraram ensanguentado passando em uma bicicleta e usando um facão. Ao ser abordado, o suspeito ainda tentou fugir, mas foi detido e como estava com uma das mãos sangrando foi levado para atendimento em unidade de saúde e depois autuado em flagrante. Ao ser questionado sobre a autoria do fato, o pedreiro confessou o crime.

Andrea Miranda Teixeira teve partes das mãos decepadas, sendo socorrida por vizinhos, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital. O assassinato aconteceu na casa do acusado para onde a vítima tinha ido pegar um fardamento de trabalho que deixara naquela residência. Ela estava morando com a mãe no Bairro do São Francisco.

(Informações do TJ-MA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.