Segundo apontou o Ministério Público Estadual (MP-MA) na denúncia, o crime aconteceu em 18 de março de 2005, na Praia de Itatinga, no município de Alcântara, após a vítima e o denunciado terem se conhecido na Pousada Três Irmãos, em São Luís, viajando juntos até a cidade de Alcântara em embarcação catamarã, onde chegaram por volta das 11h do mesmo dia do crime.
Conforme a denúncia e o próprio depoimento do réu, ele e a vítima teriam tirado algumas fotografias das ruínas. Em seguida, eles se dirigiram até a praia de Itatinga, onde aconteceu o crime.
Julgamento
Em Plenário, foi formado o Conselho de Sentença, colhida a prova oral, realizados os debates e, ao término, realizado o julgamento pelos jurados. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando o acusado pelo crime de homicídio qualificado.
Na dosimetria da pena, o juiz Rodrigo Terças considerou grave a culpabilidade, posto que o acusado agiu com premeditação e demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta, uma vez que organizou a morte da vítima mediante um ritual macabro, a exemplo de outros crimes da mesma natureza por ele praticado.
O magistrado ressaltou que o acusado já possuía três condenações por crimes similares, demonstrando uma conduta social negativa. “As circunstâncias do crime são graves, tendo o réu agido com extrema violência, bem como praticado atos repugnantes como lamber o sangue da vítima e passar o mesmo em seu corpo”, frisou o juiz.
A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, entendendo persistirem os motivos da prisão e buscando a garantia da ordem pública, dada a reiteração de crimes da mesma natureza praticados por ele, podendo causar risco à sociedade caso seja posto em liberdade.
(Informações do TJ-MA)
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