A Ação foi baseada em irregularidades no Pregão Presencial nº 30/2013, apontadas por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça. O contrato firmado entre o município e a empresa Mercúrio previa a aquisição de testes para triagem pré-natal, reagentes para testes de doenças transmissíveis, exames laboratoriais e serviços da Secretaria Municipal de Saúde. O valor do contrato foi de R$ 852.190 e a vigência de 12 meses.
Entre as irregularidades estão o fato do material ter sido licitado para o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal. Ocorre que não existe um Hospital Municipal em Paço do Lumiar. Outro ponto é a falta de planejamento na compra, o que pode ser comprovado pelo fato de que do contrato superior a R$ 800 mil, somente R$ 245.585.49 foram efetivamente pagos. De acordo com a justificativa da administração municipal, isso aconteceu porque muitas mulheres optaram por fazer o pré-natal em outros municípios devido à falta de local para a realização de partos em Paço do Lumiar.
“Essa situação antecedente ao certame não veio ao conhecimento dos gestores após a formalização do contrato. Ao contrário, se já instalada no município há considerável tempo, deveria balizar a escolha e o critério para aquisição de materiais que sabidamente a Semus não iria utilizar, em detrimento de outros que poderiam ter mais valia para os usuários do SUS neste município”, observa, na ação, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Também foi identificado que não houve pesquisa prévia de preços e nem empenho da despesa. Não houve a designação de fiscal do contrato e, em diversas notas fiscais, não há assinatura do servidor responsável pelo recebimento dos produtos. A qualificação técnica exigida no edital não foi apresentada pela empresa Mercúrio, o que deveria levar à sua desclassificação.
Outra questão é que um termo aditivo ao contrato mudou a dotação orçamentária para o pagamento do contrato. Na avaliação da promotora Gabriela Tavernard, “tal alteração somente após a celebração do contrato constitui indicativo de que, à época da licitação não havia dotação orçamentária apropriada”.
Se condenados por improbidades administrativa, Maria Nadi da Costa Morais, Igor Mário Cutrim dos Santos, Patrícia Vasconcelos Ribeiro e a empresa Mercúrio – Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
(Informações do MP-MA)
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