O acordo se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), processo nº 0827443-41.2017.8.10.0001, contra o município de São Luís, por meio das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e de Urbanismo e Habitação (Semurh) e foi homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade.
Segundo afirmou o Ministério Público – por meio do promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa – a conduta refere-se a contrato firmado pelo município em 2001, objetivando a construção da quadra poliesportiva vinculada à Escola Municipal Menino Jesus de Praga (Rua 16, Vinhais), porém a obra foi iniciada e, depois, abandonada, o que provocou perda tanto aos cofres públicos quanto ao bem-estar, saúde, desporto e lazer da comunidade da área e repercutindo negativamente no patrimônio público e social. “O dano social é uma de dano de natureza coletiva e difusa que atinge uma infinidade de pessoas indeterminadas, lesando a própria qualidade de vida de toda a sociedade”, observou o MP.
Na ação, o Ministério Público também pedia a condenação do município ao pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 100 mil, considerando o dever de reparação, o caráter punitivo didático e a repercussão da conduta omissiva do ente político, além da sua capacidade financeira.
(Informações do TJ-MA)
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