Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de São Luís deve criar projeto urbanístico em área verde localizada no Vinhais

terça-feira, 22 de maio de 2018

Município de São Luís deve criar projeto urbanístico em área verde localizada no Vinhais

Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís homologou acordo firmado em audiência, no qual o município de São Luís comprometeu-se em concluir a reforma e requalificação urbanística na área verde situada entre as ruas 2 e 16 do Planalto Vinhais, inclusive a quadra poliesportiva, construindo calçada no entorno da área verde e executando projeto de iluminação do local, de acordo com os parâmetros apresentados em audiência. O prazo para conclusão da reforma e requalificação da quadra e construção da calçada é 31 de dezembro de 2019; e para conclusão do projeto é até 31 de dezembro de 2020.

O acordo se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), processo nº 0827443-41.2017.8.10.0001, contra o município de São Luís, por meio das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e de Urbanismo e Habitação (Semurh) e foi homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade.

Segundo afirmou o Ministério Público – por meio do promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa – a conduta refere-se a contrato firmado pelo município em 2001, objetivando a construção da quadra poliesportiva vinculada à Escola Municipal Menino Jesus de Praga (Rua 16, Vinhais), porém a obra foi iniciada e, depois, abandonada, o que provocou perda tanto aos cofres públicos quanto ao bem-estar, saúde, desporto e lazer da comunidade da área e repercutindo negativamente no patrimônio público e social. “O dano social é uma de dano de natureza coletiva e difusa que atinge uma infinidade de pessoas indeterminadas, lesando a própria qualidade de vida de toda a sociedade”, observou o MP.

Na ação, o Ministério Público também pedia a condenação do município ao pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 100 mil, considerando o dever de reparação, o caráter punitivo didático e a repercussão da conduta omissiva do ente político, além da sua capacidade financeira.

(Informações do TJ-MA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.