É dever do Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais das crianças e adolescentes. Por isso, a recomendação aos partidos políticos refere-se a possíveis casos de menores de idade contratados para a realização de atividades relacionadas a campanhas políticas em locais que os expõem a situações de risco ou perigo.
A notificação também foi assinada pelo procurador-chefe da PRT da 16ª, Região Luciano Aragão Santos, e pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho. Ela orienta os partidos políticos a não contratarem, diretamente ou por meio de algum candidato, menores de 18 anos nas atividades de campanha política realizadas em locais que os exponham a riscos. Isso inclui, por exemplo, atividades de panfletagem e exposição de faixas ou pesquisas. O documento recomenda, ainda, que os partidos não contratem menores de 16 anos para qualquer tipo de manifestação relacionada a campanhas políticas, salvo na hipótese de aprendizes.
Além disso, os partidos foram notificados a parar imediatamente, caso já exista, qualquer tipo de trabalho de crianças e adolescentes em campanhas. De acordo com o Artigo 30-A da Lei 9.504/97, a contratação de menores de idade pode caracterizar gasto ilícito de campanha.
(Informações do MPF-MA)
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