Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ação conjunta deve conter risco de desabamento em imóveis tombados no Maranhão

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Ação conjunta deve conter risco de desabamento em imóveis tombados no Maranhão

Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou, em 17 de maio de 2018, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Estado do Maranhão e o município de São Luís elaborem um cronograma conjunto de ações com providências emergenciais para conter o risco de desabamento de imóveis que têm propriedade desconhecida e que estão localizados no Centro Histórico de São Luís.

De acordo com o MPF, há inúmeros casarões, tombados pelo governo federal, de posse e propriedade desconhecidas, que se encontram em grave situação de degradação estrutural no Centro Histórico. A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis ações protetivas (restauração, recuperação e conservação integral) para a preservação dos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

Diante disso, a Justiça Federal decidiu que o Iphan, o Estado do Maranhão e o município de São Luís devem promover, no prazo de 90 dias, uma ação coordenada com o objetivo de evitar imprecisão dos dados coletados e duplicidade de ações. Devem também realizar o levantamento dos imóveis localizados na área de tombamento federal, no Centro Histórico de São Luís, que estejam em situação de abandono, apresentando as informações sobre posse ou detenção.

A decisão também determina que o Iphan, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de ações em relação aos imóveis listados no levantamento do MPF-MA, que tem propriedade desconhecida. Ao Estado do Maranhão cabe a adoção de medidas, no prazo de 90 dias, relacionadas aos imóveis abandonados, inclusive os tombados pelo governo federal, com a adoção de providências emergenciais para conter o risco de desabamento, além das obras urgentes de conservação e recuperação.

(Informações do MPF-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.