Resultado de Ações Civis Públicas de Obrigação de Fazer, ajuizadas pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Flávia Valéria Nava Silva, no fim de maio, as liminares foram concedidas pela juíza Laysa Mendes.
As determinações judiciais obrigam o Estado do Maranhão a fornecer remédios a Neusa Pereira da Silva Oliveira, 42 anos, acometida de câncer nas articulações, e a Euclijones Sales Cardoso, 32 anos, que possui problemas oftalmológicos.
Sem medicamentos
A primeira liminar, de 23 de maio, é referente a Euclijones Cardoso, que precisa do medicamento Lucentis-Ranibizumabe 10mg (que não tem genérico) para evitar a perda da visão completa do olho direito. O remédio não é um dos itens da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde.
A determinação judicial obriga o Estado do Maranhão a assegurar a avaliação do paciente e fornecer os medicamentos, insumos e tratamentos indicados pelos médicos. Também estabelece que o município de Itapecuru-Mirim garanta assistência e deslocamento do paciente a São Luís.
Injeções
A segunda liminar foi concedida, em 29 de maio, na Ação Civil Pública relativa a Neusa Pereira da Silva Oliveira, que possui sinovite vilonodular pigmentada e discopatia lombar, um tipo de câncer que afeta articulações.
A paciente necessita de injeções, a cada três meses, do medicamento Prolia 60mg, que custa R$ 954, por ampola. Neusa não tem condições financeiras para comprar o remédio.
As liminares estabelecem o prazo de cinco dias para cumprir as determinações, sob pena de pagamento de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.