O relatório da corte de contas apontou a existência de fragmentação de despesas em diversos casos. Somados os valores dos contratos firmados seguidamente, as despesas deveriam ter sido precedidas de licitação na modalidade adequada.
Para a manutenção do sistema de contabilidade, por exemplo, foram firmados quatro contratos de R$ 2 mil. A locação do prédio onde funcionava o Núcleo de Assistência da Saúde Familiar de Vargem Grande foi feita por meio de oito contratos mensais de R$ 1,8 mil. A sede da Secretaria Municipal de Saúde também foi locada de maneira irregular, com seis contratos de R$ 2.034,
Estão na mesma situação contratos para locação de veículos e para construção da Academia da Saúde do Idoso. O total dos contratos irregulares firmados sem o devido procedimento licitatório em 2013 chega a R$ 229.393.
“Ao não promover as licitações, sendo elas obrigatórias, deixou-se de contratar a melhor proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos”, observa o promotor de Justiça Benedito Coroba.
Edvaldo Nascimento dos Santos foi acusado de ter cometido, por 23 vezes, o crime previsto no Artigo 89 da Lei de Licitações: “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além de multa.
(Informações do MP-MA)
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