Também foi determinado, ao chefe do Executivo municipal, o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, por dia de atraso, pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em 9 de março de 2017. O pedido de execução foi feito pelo promotor de Justiça Rogernilson Ericeira Chaves.
O acordo estabelecia o prazo de nove meses para que o município e o prefeito realizassem o certame, além de abster-se de contratar temporariamente, sem base em lei municipal específica.
Apesar de o concurso ter sido realizado em 4 de julho de 2017, o prazo para nomear e empossar os candidatos aprovados expirou, e o município e o prefeito Ronildo Campos não obedeceram às obrigações previstas no TAC.
No mesmo prazo de 30 dias, os dois réus devem apresentar à Justiça a lista atualizada de todos os contratos temporários na administração municipal, com indicação de nomes e respectivos cargos ocupados.
A liminar foi concedida pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito.
(Informações do MP-MA)
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