O crime foi executado em junho de 2009. Quando a vítima aguardava um transporte ao Povoado Curva para trabalhar na roça, foi surpreendida pelo réu com golpes de facão.
Raimundo Pinheiro foi enquadrado no Artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Atuou, no júri, a promotora de Justiça Alessandra Darub Alves. A sentença é do juiz Francisco Bezerra Simões.
(Informações do MP-MA)
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