A decisão inicial foi mantida, de forma unânime, confirmando a cassação e a inelegibilidade dos representados pelo prazo de 8 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 5.000, A condenação é fruto de ação de investigação judicial eleitoral proposta por José Augusto de Sousa Veloso, também candidato a prefeito de Bela Vista em 2016, na 57ª Zona, em Santa Inês, e de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE-MA).
Segundo a PRE-MA, os representados utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita para sua candidatura, contratando 35 pessoas para exercerem cargos públicos, sem seletivo ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição. Essa conduta causou severo desequilíbrio na disputa entre os candidatos no pleito, que foi vencido pelos representados com margem de 0,68%, 45 votos de diferença.
Sendo assim, comprovado o abuso de poder político por Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso, posição confirmada, em julgamento, pelo TRE, em 4 de julho deste ano. Da decisão ainda cabem novos recursos.
(Informações do MPF-MA)
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