Além do pagamento da multa, no valor de R$5.000, os candidatos foram condenados a promover a remoção de todos os “outdoors” com suas imagens no prazo de dois dias.
Entenda o caso
Em representação proposta ao TRE no dia 18 de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de “outdoors” localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentavam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.
De acordo com o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
(Informações do MPF-MA)
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