Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Dois acusados são condenados pelo Tribunal do Júri em Codó

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Dois acusados são condenados pelo Tribunal do Júri em Codó

A juíza Flávia Pereira Barçante, titular da 3ª Vara de Codó, presidiu duas sessões do Tribunal do Júri na última semana. Os réus foram Ermilson Cunha Lopes, levado a júri popular no dia 21, e Paulo Roberto Maximiano Viana, em sessão realizada no dia 23. Ambos estavam sendo acusados de prática de homicídio, tendo como vítimas Francisco de Assis Cardoso e Jairo Anastácio Bizarria, respectivamente, e foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

No primeiro caso, consta no inquérito que, na data de 12 de junho de 2016, o acusado teria estrangulado Francisco de Assis com um fio, roubando sua motocicleta em seguida. Foi apurado ainda nas investigações, que a vítima teria em relacionamento com o acusado. O crime ocorreu na Rua Santa Helena, no Bairro Trizidela. Após o homicídio, em depoimento à polícia, o réu confessou ter sido o autor. Ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 15 anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

No segundo julgamento, o réu Paulo Roberto estava sendo acusado de ter matado, com outras duas pessoas, a vítima Jairo Anastácio Bizarria, em 3 de julho de 2015. De acordo com relatos na denúncia, a vítima ingeria bebida alcoólica na companhia de um homem identificado como Francisco das Chagas e, posteriormente, na companhia de outro acusado, Antônio José Rodrigues, no Bar do Linhares, de propriedade do avô de Paulo Roberto.

Pouco tempo depois, os dois acusados levaram José Anastácio até o corredor da folia, festa promovida pelo município, quando Paulo Roberto teria empurrado a vítima para dentro de um veículo Gol. A polícia apurou que o crime teria sido praticado por causa de questões com drogas, haja vista que materiais de enrolar cocaína foram encontrados junto ao corpo da vítima. Paulo Roberto foi considerado culpado e recebeu a pena de 14 anos e três meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

(Informações do TJ-MA)


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