Na sessão do dia 15, Fagner Alves Bezerra foi julgado por tentativa de homicídio contra um homem que morava na casa da avó do acusado. Segundo a denúncia do Ministério Público, ao saber que o acusado namorava sua tia e que este era usuário de drogas, a vítima pediu que ele se retirasse da casa e fosse procurar outro lugar para residir. Dias depois, a pedido de sua companheira, Fagner Bezerra deixou a casa.
“A vítima tinha o costume de visita a sua avó todas as noites e, no dia 25 de agosto de 2013, quando estava prestes a entrar na casa da avó, percebeu a presença do denunciado. A vítima, então, indagou sobre sua presença no local, momento em que se iniciou uma discussão entre ambos”, narra a denúncia. Fagner acertou um golpe de faca na vítima, que foi socorrida, operada e após ficar internada por alguns dias, foi liberada. O Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade do acusado, que foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial aberto.
Na sessão do dia 16, os jurados reconheceram que o acusado Antônio Bilaque do Nascimento agiu em legítima defesa, ao matar um homem em frente à União Artística Operária Pedreirense, por volta de 1h da madrugada, durante uma festa. O acusado, que, atualmente, está em local incerto e não sabido, foi declarado absolvido pelo Conselho de Sentença.
Nos dois júris, a defesa dos réus foi trabalhada pelo Núcleo da Defensoria Pública Estadual, situado em Pedreiras. Os defensores utilizaram a tese de legítima defesa em ambos os casos.
Calendário
De acordo com informações da juíza Larissa Tupinambá, com o julgamento do dia 16, a unidade completa um total de sete júris realizados em 2018. No mês de setembro, ocorrerão mais duas sessões, e, em novembro, Mês Nacional do Júri, a 3ª Vara promete realizar mais julgamentos.
Júri Popular
Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.
(Informações do TJ-MA)
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