Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Falsa reintegração de professora motiva ação por improbidade administrativa em Barra do Corda

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Falsa reintegração de professora motiva ação por improbidade administrativa em Barra do Corda

 O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última quarta-feira (22), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e de Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede municipal de Educação de Barra do Corda.

Ela foi aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a zona urbana e, como não obteve êxito no pedido, jamais trabalhou.

Em 29 de março de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de Justiça Edilson Santana de Sousa.

Além da professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a procuradora-geral do município, Elisangela Yuriko Kaneki.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de Justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.

“Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.

O MP-MA enfatiza que, para haver reintegração, é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela nomeação e posse”.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça, embora a autoridade municipal tenha denominado o ato de reintegração, não pode ser classificado assim. “Trata-se, na verdade, de admissão originária em desacordo com a Constituição e a Lei. Como não entrou em exercício não se integrou ao quadro da Administração Pública; se não se integrou não poderia ser reintegrada, vez que esta pressupõe aquela”.

Pedidos

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário que decrete a indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados; declare a nulidade dos atos, especialmente a “reintegração” da demandada, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela a título de remuneração; condená-los a pagar indenização por dano moral difuso, sugerido em 150 vezes o valor do salário mínimo, a ser destinada ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.

Ao término do processo, que seja reconhecida a responsabilidade dos demandados, condenando-os à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas pelos requeridos.

(Informações do MP-MA)

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